Até R$ 2 bilhões da União para ser o fiador do produtor: como funcionaria o Fundo Garantidor do Agronegócio?
Inspirado no FGC, o fundo foi incluído na medida provisória das dívidas rurais para cobrir parte do calote e baixar juros e spreads. A MP perde validade em 11 de novembro se não virar lei

Quando um banco empresta ao produtor rural, o juro cobrado embute o risco de não receber. Em anos de seca, enchente ou preço baixo, esse risco sobe e o crédito fica mais caro e mais escasso. É esse problema que o governo diz querer atacar com o Fundo Garantidor do Agronegócio, mecanismo anunciado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e incluído na medida provisória que trata da renegociação das dívidas rurais.
Da ideia ao texto da MP
A primeira sinalização veio em 20 de maio. Depois de reunião com senadores, deputados e representantes do setor, Durigan afirmou que a Fazenda estudava criar um fundo garantidor para o agronegócio, diante do aumento das perdas provocadas por eventos climáticos extremos e do endividamento rural, segundo o Metrópoles e a Agência Brasil. Na ocasião, o ministro disse que um dos critérios defendidos pela Fazenda seria a comprovação de perda real por parte do agricultor.
Em 15 de julho, no anúncio do acordo em torno da medida provisória entre governo, Congresso e Frente Parlamentar da Agropecuária, o fundo ganhou número. A União entraria com aporte de até R$ 2 bilhões, e bancos, estados e municípios seriam convidados a contribuir, segundo declarações do ministro reproduzidas pela imprensa. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) destacou na ocasião a inclusão do fundo no texto.
Como funciona, na prática
A lógica é a de um fiador coletivo. Se o produtor não conseguir pagar, o fundo cobre parte da dívida junto ao banco. Com menos risco de perda, a instituição financeira pode cobrar juros menores, reduzir o spread, a diferença entre o custo de captação e a taxa cobrada do cliente, e oferecer prazos mais longos.
O modelo de referência citado por Durigan é o do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que protege correntistas e investidores quando um banco quebra, e o do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito. Há uma diferença importante: o FGC é abastecido apenas pelas instituições financeiras, enquanto o fundo do agro teria recursos públicos, além dos bancos e, em menor escala, dos próprios produtores, segundo a Fazenda.
Fundo garantidor não é seguro rural
É importante não confundir os dois instrumentos. O seguro rural indeniza o produtor pela perda da lavoura. O fundo garantidor protege o banco em caso de inadimplência. Os dois se complementam, mas o seguro continua sendo a principal proteção do produtor, e ele ainda alcança pouca gente: menos de 10% da agricultura brasileira tem algum tipo de seguro, segundo liderança do setor ouvida pelo portal ND+ após a eleição.
O que ainda está em aberto
O fundo integra a mesma MP 1.376/2026, que abriu a renegociação de dívidas com prazo de adesão até 12 de novembro. A medida, porém, vigora até 11 de novembro e perde a eficácia se não for convertida em lei pelo Congresso. Até o fechamento desta matéria, a AgroForte não localizou informações públicas sobre a regulamentação do fundo, os critérios de acesso ou o início das operações.
Também há críticas do setor ao conjunto das medidas. O presidente do Sistema FAEP, Ágide Meneguette, afirmou nesta semana que o prazo da renegociação é curto e os recursos são insuficientes diante do tamanho da dívida rural, e defendeu uma política estruturada de crédito. Para o produtor, o fundo garantidor é uma promessa de crédito mais barato no médio prazo. Se ela vai se cumprir depende de como e quando o mecanismo sair do papel.





