Banco do Brasil prevê passar de R$ 20 bilhões em dívidas rurais renegociadas até 12/11: o produtor ainda consegue entrar na MP 1.376?
Faltam três semanas para o fim do prazo de contratação da medida provisória que alonga débitos do crédito rural por até dez anos, e o processo exige laudo técnico e análise do banco.

O Banco do Brasil espera ultrapassar R$ 20 bilhões em dívidas rurais renegociadas até 12 de novembro, data-limite para contratar operações pela Medida Provisória 1.376/2026. Segundo balanço do banco publicado nesta quarta-feira (21) pelo Notícias Agrícolas, R$ 3,3 bilhões já foram renegociados e outros R$ 12,6 bilhões estão em análise.
Somados, os dois grupos chegam a cerca de R$ 15,9 bilhões, distribuídos em aproximadamente 13 mil operações. Desse total, R$ 9,8 bilhões já passaram pela pré-análise e estão aptos à contratação, e R$ 6,1 bilhões ainda estão em avaliação inicial nas agências, de acordo com o banco.
Por que a procura acelerou agora
Pelo relato do banco, a demanda ganhou força em outubro, depois que produtores adimplentes com operações já prorrogadas ou renegociadas passaram a buscar o enquadramento. A adesão entre inadimplentes, por outro lado, ficou abaixo do que a instituição esperava, conforme resumo das declarações do vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar, Gilson Bittencourt.
O pano de fundo é uma carteira pressionada. No fim do primeiro semestre, 6,27% da carteira de agronegócio do BB, de R$ 421,5 bilhões, tinha atraso superior a 90 dias, o equivalente a cerca de R$ 26,4 bilhões. O banco projeta estabilização no quarto trimestre e queda gradual depois disso.
No sistema financeiro como um todo, a inadimplência do crédito rural de pessoas físicas chegou a 9,7% em agosto, recorde, segundo dados das Estatísticas Monetárias e de Crédito do Banco Central noticiados pela Globo Rural.
Quem pode aderir
A MP foi publicada em 15 de julho e regulamentada pela Resolução CMN 5.330, de 23 de julho. Ela vale para produtores rurais e cooperativas de produção que tiveram perdas por eventos climáticos extremos (seca, geada, granizo, enchente, vendaval) ou por queda de preços dos produtos financiados entre 2019 e 2025, segundo informe técnico da Faesp.
São dois enquadramentos. Perdas moderadas exigem redução de pelo menos 30% da renda bruta em duas ou mais safras. Perdas severas exigem queda de pelo menos 40% em três ou mais safras. Não é preciso decreto municipal de emergência.
Entram operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas até 31/05/2026 e adimplentes, além de contratos inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 que seguiam em atraso em 31/05/2026. Parcelas de investimento vencidas ou a vencer entre 2024 e 2026 também podem ser incluídas. Ficam de fora dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, débitos com tradings e revendas (inclusive CPRs emitidas a elas) e operações com recursos do Fundo Social.
Taxas, prazos e limites
Pelo informe da Faesp, nas perdas moderadas o prazo vai até oito anos; nas severas, até dez anos. Em ambos os casos há dois anos de carência para o principal, com pagamento de juros no período.
Os juros anuais são de 6% (Pronaf), 9% (Pronamp) e 12% (demais produtores) para perdas moderadas, e de 5%, 8% e 11%, respectivamente, para perdas severas. Os limites por mutuário, somando todos os bancos, vão de R$ 400 mil (Pronaf, moderadas) a R$ 8 milhões (demais produtores, severas). Saldos acima desses tetos podem ser renegociados com taxas mais altas ou livres, com recursos como LCA e poupança rural.
A renegociação não é perdão: principal e juros continuam devidos, apenas em prazo maior, conforme lembra reportagem do Agrolink.
O passo a passo até 12/11
Segundo a Faesp, o pedido, o laudo, a análise e a assinatura precisam estar concluídos até 12 de novembro. Na prática, o caminho envolve:
protocolar formalmente o pedido no banco, sem esperar contato da agência;
contratar laudo de engenheiro agrônomo ou técnico agrícola que cubra as safras de 2019 a 2025, comprove a queda de renda e mostre o nexo entre o evento e cada dívida;
reunir a documentação de cada operação a ser enquadrada;
aguardar a análise de capacidade de pagamento, já que a adesão não é automática e o risco da nova operação fica com o banco.
Informações falsas levam à perda do benefício, à devolução dos valores com correção e a cinco anos de impedimento no crédito rural. A contratação não gera registro em cadastros restritivos nem impede novos financiamentos, que seguem a critério do banco.
Gargalos e o que acompanhar
Entidades do setor relatam dificuldades. O Sistema Faep afirma que muitos pedidos não vêm sendo aprovados, mesmo após a Portaria MF 2.423, de 13 de agosto, que autorizou a equalização de juros. Uma carta de mais de 40 entidades ao Congresso pede regras nacionais de enquadramento, simplificação da comprovação de perdas e flexibilização da exigência de entrada.
Até 12 de novembro, vale observar três pontos: o ritmo de conversão dos R$ 12,6 bilhões em análise no BB, eventual tramitação da MP no Congresso, que perde validade se não for votada no prazo, e a evolução da inadimplência rural nos próximos dados do Banco Central.






